A posição da mulher casada, numa família hebraica, era instável em razão da poligamia. Geralmente a mulher casava tão nova, que estava longe de poder cumprir a missão de uma dona de casa. A esterilidade da sua mulher levava o homem a procurar outra companheira para obter posteridade – e a esposa também podia induzir o marido a aceitar uma concubina, que ela escolhesse, considerando depois como seus próprios os filhos dessa mulher (Gn 16.2 – 30.3,9). Por conseqüência, o dar filhos ao mundo conferia dignidade à mulher. Embora o homem tivesse o poder, de à sua vontade, anular o casamento, a mulher não podia fazer isso. Era, contudo, possuidora de certos direitos. Tratando-se mesmo de uma mulher inferior, o seu senhor não tinha o direito de vendê-la, embora pudesse desposá-la com o seu filho. Tinha, também, de sustentá-la, a não ser que ela fosse reclamada pelos seus parentes, ficando, nesse caso, livre para casar com outro (Êx 21.7 a 11). Se uma mulher ficava divorciada devia o marido entregar-lhe uma carta de divórcio (Dt 24.1,3). Esta regra existia para beneficio da mulher, que agora estava definitivamente libertada, e podia casar outra vez. A legislação deuteronômica tinha por fim conseguir grande severidade nas relações conjugais, a fim de assim evitar aquelas depravadas práticas, contra as quais se revoltava a consciência moral de israel (Ez 22.10 – Am 2.7). A sorte de uma mulher, que tinha trazido propriedades consigo, era mais favorável do que a que casavaem outras circunstâncias. A mulher nestas condições tinha direito de possuir os seus bens, separadamente dos do marido. Deste modo Hagar é reconhecida por Abraão, como serva de Sara, tendo esta o absoluto direito de dispor da sua escrava, como lhe agradasse (Gn 16.6 – cf. 1 Sm 25.42). Que a situação da mulher, numa abastada casa hebraica, foi em tempos posteriores muito honrosa, depreende-se do que se lê nos Provérbios (31.10 e seg.), e do reconhecimento da sua influência moral e instrutiva, juntamente com seu marido, na educação dos filhos (Êx 20.12 – Dt 5.16 – Pv 1.8 – 6.20, etc.). Desde os tempos mais antigos era concedida à mulher hebraica uma considerável liberdade. Rebeca andava livremente por toda parte com a face descoberta, até que se aproximou de isaque (Gn 24.64,65). As donzelas de Silo dançavam nos terrenos das vinhas, nas festividades anuais (Jz 21.21) – cantavam as mulheres, e em público dançavam, para saudar Saul e Davi (1 Sm 18.6,7) – houve mulheres profetisas (*veja Hulda), e juízas, como Débora (Jz 5) – e também as houve exercendo funções régias, como Jezabel (1 Rs 18.13), e Atalia (2 Rs 11.3), e Bate-Seba (1 Rs 2.19). (*veja Casamento.)