o privilégio de cidadão romano adquiria-se por compra (At 22.28), por serviços militares, ou por mercê. Uma vez obtido, passava esse direito para os filhos. Grande número de judeus, que eram cidadãos romanos, estavam espalhados pela Grécia e Ásia Menor. Um cidadão romano não podia ser acorrentado ou encarcerado sem julgamento formal (At 22.29), e ainda menos era permitido que ele fosse açoitado (At 16.37) – e, se ele quisesse, podia apelar de um tribunal de província para o imperador de Roma (At 25.11). Qualquer infração deste privilégio trazia consigo um castigo severo. Em figura é aplicado por S. Paulo esse direito de cidadão aos privilégios e responsabilidades do cristão (Ef 2.19, e Fp 1.27 e 3.20).